Tudo que você precisa saber sobre união estável

O que é uma União estável?

União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável.

A união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual.

A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), o Supremo Tribunal Federal reconhece, desde 2011, a união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil.

Vale lembrar que a união estável não modifica o estado civil da pessoa, mas está amparada pelos mesmos direitos garantidos no casamento civil.

Todas as normas que regem a união estável no Brasil estão presentes no artigo nº 1.723 do Código Civil Brasileiro.

Como fazer a união estável?

Através de escritura pública (declaração de união estável)

O processo para obter a escritura pública de declaração de união estável deve ser firmado pelo casal no Cartório de Notas, sob a presença de um tabelião. Testemunhas são dispensadas.

Neste caso, o casal deverá apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de Estado Civil (Certidão de Nascimento, por exemplo).

Requisitos básicos para que a União estável seja reconhecida.

  • Obrigatório o relacionamento do casal ser público (convivência pública)
  • Convivência continua
  • Convivência duradoura (relacionamento com estabilidade)
  • Desejo de constituir um núcleo familiar
  • Não precisam morar no mesmo domicílio (súmula 382 do STF)
  • Não é exigido a existência de filhos para obter a união estável

União estável e Casamento

As principais diferenças entre a união estável e o casamento estão nos processos burocráticos presentes neste último.

Não é necessário uma cerimônia formal para que seja firmado a união estável, ao contrário do que acontece com o casamento civil.

Outra diferença está na alteração do estado civil dos indivíduos, que só acontece quando se casam. A união estável não altera os estados civis.

No que diz respeito aos direitos e deveres que regem a família, a união estável e o casamento são iguais.

Os casais em regime de união estável podem, a qualquer momento, converter esta união para casamento, mediante solicitação feita ao juiz e alteração no Registro Civil.

Dissolução da União estável

A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente.

No primeiro caso, a decisão da dissolução da união deverá ser tomada pelo Poder Judiciário, a partir de uma ação judicial.

Quando é extrajudicial, a dissolução é feita no Cartório de Notas, a partir de uma escritura pública que ateste a anulação da união estável.

No entanto, neste caso, a dissolução só é permitida via Cartório de Notas quando a decisão é consensual de ambas as partes e quando não há a existência de filhos(sejam maiores ou menores de idade).

No caso da dissolução extrajudicial, também é necessário a presença de um advogado, que deverá assinar a escritura de dissolução